A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao perímetro urbano do Município de Quissamã constituído pela Lei n.º 0258, de 24.12.1993, acrescentam-se as terras desembargadas da Fazenda Quissamã com área de 157.423,00 m2 que se encontram dimensionadas e definidas na inclusa planta, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo editará o decreto do perímetro urbano do Município de Quissamã com, as alterações trazidas pela adição da área de 157.423,00 m2, referida no Art. 1º desta Lei, in fine.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Art. 1º da Lei 0258/93.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de março de 2001.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.