O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na
Estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei
nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, os Cargos em
Comissão, abaixo relacionados, modificando os Anexos I e III da citada Lei,
para fim de sua inclusão.
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Art. 2º Ficam alterados no
Anexo I e III da Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993, os quantitativos de
cargos em comissão abaixo relacionados:
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Art. 3º As despesas
decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 21 de dezembro de 2000.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.