revogada pela lei complementar nº 09, de 31 de dezembro de 2021

 

LEI Nº 619, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ALTERA ARTS. 102, 104 E 106 E REVOGA O ART. 107, DA LEI Nº 0142, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Art. 102 da Lei n 0142, de 30 de dezembro de 1991, para a inclusão do inciso III com a seguinte redação:

 

"Art. 102 ..........................................................................................

 

I - ..........................................................................................

 

a) ..........................................................................................

b) ..........................................................................................

c) ..........................................................................................

d) ..........................................................................................

e) ..........................................................................................

f) ..........................................................................................

 

II - ..........................................................................................

 

a) ..........................................................................................

b) ..........................................................................................

c) ..........................................................................................

d) ..........................................................................................

 

III - Pela prestação de serviços públicos concedidos ou permitidos:

 

a) taxa de utilização de terminal rodoviário;

b) taxa de vistoria de veículo de transporte coletivo;

c) taxa de vistoria de táxi."

 

Art. 2º Altera o Art. 104 da Lei n 0142, de 30.12.91, para a inclusão das alíneas "c" e "d" com a seguinte redação:

"Art. 104 ..........................................................................................

 

a) ..........................................................................................

b) ..........................................................................................

c) o proprietário do veículo de transcorre coletivo;

d) o proprietário do táxi."

 

Art. 3º Altera o Art. 106 da Lei nº 0142, de 30.12.91, para a inclusão dos incisos III e IV e dá nova redação ao seu parágrafo único, conforme abaixo transcrito:

 

"Art. 106 ..........................................................................................

 

I - ..........................................................................................

 

II - ..........................................................................................

 

III - Por um exercício financeiro quando se tratar de utilização de terminal rodoviário, vistorias anuais de veículo de transporte coletivo ou taxi;

 

IV - de prestação instantânea, no mês da vistoria do transporte coletivo, na hipótese do Art. 9º, § 1º, do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Município de Quissamã, Decreto nº 057, de 27 de outubro de 2000.

 

Parágrafo Único. As taxas a que se referem os incisos I e III serão cobras proporcionalmente aos meses do exercício quando o fato gerado ocorrer após o mês de janeiro." (NR)

 

Art. 4º Fica revogado o Art. 107 da Lei nº 0142, de 30.12.91.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação no orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 14 de dezembro de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.