LEI
Nº 619, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
ALTERA
ARTS. 102, 104 E 106 E REVOGA O ART. 107, DA LEI Nº 0142, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a
Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Art. 102 da
Lei n 0142, de 30 de dezembro de 1991, para a inclusão do inciso III com a seguinte
redação:
"Art. 102 ..........................................................................................
I - ..........................................................................................
a)
..........................................................................................
b)
..........................................................................................
c)
..........................................................................................
d)
..........................................................................................
e)
..........................................................................................
f)
..........................................................................................
II - ..........................................................................................
a)
..........................................................................................
b)
..........................................................................................
c)
..........................................................................................
d)
..........................................................................................
III - Pela prestação de serviços públicos
concedidos ou permitidos:
a) taxa de
utilização de terminal rodoviário;
b) taxa de vistoria
de veículo de transporte coletivo;
c) taxa de vistoria
de táxi."
Art. 2º Altera o Art. 104 da
Lei n 0142, de 30.12.91, para a inclusão das alíneas
"c" e "d"
com a seguinte redação:
"Art. 104
..........................................................................................
a) ..........................................................................................
b) ..........................................................................................
c) o proprietário do
veículo de transcorre coletivo;
d) o proprietário do
táxi."
Art. 3º Altera o Art. 106 da
Lei nº 0142, de 30.12.91, para a inclusão dos incisos III
e IV e dá
nova redação ao seu parágrafo único,
conforme abaixo transcrito:
"Art. 106
..........................................................................................
I - ..........................................................................................
II - ..........................................................................................
IV - de prestação instantânea, no mês da
vistoria do transporte coletivo, na hipótese do Art. 9º, § 1º, do Regulamento
do Serviço de Transporte Coletivo do Município de Quissamã, Decreto nº 057, de
27 de outubro de 2000.
Art. 4º Fica revogado o Art. 107 da Lei nº 0142, de
30.12.91.
Art. 5º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação no orçamento
vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 14 de dezembro de 2000.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.