LEI nº 617, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 492.300,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 492.300,00 (Quatrocentos e Noventa e Dois Mil e Trezentos Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão os provenientes da anulação parcial em igual importância, nas Dotações Orçamentarias constantes do Anexo I nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 § item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de Dezembro de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

20- PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

20.01-03070202.001

12

3120

900,00

 

20.01-03070202.001

14

3132

200.000,00

 

20.03-15814862.001

38

3132

8.900,00

 

20.05-03080212.001

59

3132

5.000,00

 

20.05-03080211.001

62

4120

3.500,00

 

20.06-08070212.001

69

3120

15.000,00

 

20.06-08070211.001

72

4120

30.000,00

 

20.06-08421881.020

74

4120

30.000,00

 

20.07-08460212.001

117

3120

30.000,00

 

20.07-08460212.001

118

3131

7.000,00

 

20.07-08460212.001

119

3132

22.000,00

 

20.08-13754282.022

134

3120

50.000,00

 

20.08-13754282.031

136

3120

50.000,00

 

20.11-04070211.001

187

4120

30.000,00

 

20.01-03070232.010

19

3132

 

6.000,00

20.02-03090212.001

21

3120

 

8.070,61

20.02-03090212.001

22

3131

 

800,00

20.02-03090212.001

23

3132

 

3.685,00

20 02-03090211.001

24

4120

 

1.832,38

20.02-03090402.044

25

3132

 

250,00

20.02-03090422.045

26

3132

 

250,00

20.02-03090432.046

27

3132

 

80,00

20.02-03090442.047

28

3132

 

2.630,00

20.02-03090452.048

29

3132

 

250,00

20.02-03092172.011

30

3132

 

310,00

20.02-10583232.049

31

3120

 

250,00

20.02-10583232.049

32

3131

 

3.000,00

20.02-10583232.049

33

3132

 

805,50

20.03-15814862.001

37

3131

 

3.654,82

20.03-15814861.001

39

4120

 

503,16

20.03-15814871.033

41

4110

 

820,74

20.03-15314832.007

42

3214

 

1.000,00

20.03-15814852.043

44

3120

 

5.850,50

20.03-15814852.043

45

3131

 

954,56

20.03-15814862.033

47

3214

 

1.000,00

20.03-15814832.053

48

3132

 

714,54

20.04-03070212.001

52

3132

 

40.000,00

20.06-08070212.001

70

3131

 

49.000,00

20.06-08421881.002

73

4110

 

90.000,00

20.06-08421882.026

86

3132

 

10.000,00

20.06-08492522.012

93

3120

 

11.000,00

20.06-08472392.018

97

3132

 

15.000,00

20.06-08422172.019

105

3120

 

5.000,00

20.06-08422172.019

106

3131

 

3.500,00

20.06-06422172.019

107

3131

 

12.400,00

20.06-08422172.019

109

3132

 

5.000,00

20.06-08474832.030

114

3132

 

1.920,00

20.08-13754282.001

128

3132

 

50.000,00

20.08-13754281.004

131

4110

 

20.000,00

20.08-13754281.025

132

4110

 

30.000,00

20.11-04070212.001

184

3120

 

63.159,28

20.11-04181121.021

188

4110

 

1.730,00

20.11-04140782.037

193

3120

 

19.428,91

20.11-04140782.037

194

3132

 

10.000,00

20.11-04181112.005

195

3132

 

500,00

20.11-04150881.037

199

4120

 

40,00

20.11-04140211.038

200

4110

 

2.055,00

20.11-04140211.039

201

4120

 

9.855,00

TOTAIS

-

-

492.300,00

492.300,00