LEI nº 616, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 55.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 55.000.00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do provável excesso de arrecadação apurado nos termos do Art. 42. combinado com o Art. 43, § 1º, item II § 3º, da Lei 4.320 de 1º de março de 1964, conforme quadro de apuração abaixo:

 

QUADRO DE APURAÇÃO

1) Arrecadação de Janeiro a novembro de 1999

27.533.111,81

2) Arrecadação de Dezembro de 1999

3.751.773,62

3) Arrecadação de Janeiro a novembro de 2000

48.587.762,21

4) Arrecadação Prevista para 2000

36.500.000,00

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

48.587.762,21: 27.533,111,81 = 176,47%

176,47% - 100% = 76,47%

3.751.773,62 x 76,47% = 2.868.981,29

2.868.981,29 + 3.751.773,62 = 6.620.754,91

RECEITA PREVISTA PARA 2000

36.500.000,00

A) Arrecadação de Janeiro a novembro de 2000:

48.587.762,21

B) Arrecadação de Dezembro de 2000, aplicada à taxa de Incremento, apurada conforme demonstrativo acima:

6.620.754,91

Provável excesso de arrecadação

18.708.517,12

Provável excesso de arrecadação

18.708.517,12

Menos (-)

 

Utilizado no Decreto nº 020/2000

6.373.500.00

Utilizado no Decreto nº 039/2000

2.866.600,00

Utilizado no Decreto nº 045/2000

1.600.000,00

Utilizado no Decreto nº 050/2000

200.000,00

Utilizado no Decreto nº 054/2000

200.000,00

Utilizado no Decreto nº 059/2000

2.204.580,00

Utilizado no Decreto nº 062/2000

940.000,00

Utilizado no Decreto nº 070/2000

740.800,00

Utilizado nesta Lei

55.000,00

Excesso disponível

3.528.037,12

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de dezembro de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

20 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

20.03-15314372.015

40

3132

40.000,00

20.03-15814871.033

41

4110

15.000,00

TOTAL

-

-

55.000,00