A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 55.000.00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do provável excesso de arrecadação apurado nos termos do Art. 42. combinado com o Art. 43, § 1º, item II § 3º, da Lei 4.320 de 1º de março de 1964, conforme quadro de apuração abaixo:
QUADRO DE APURAÇÃO |
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1) Arrecadação de Janeiro a novembro de 1999 |
27.533.111,81 |
2) Arrecadação de Dezembro de 1999 |
3.751.773,62 |
3) Arrecadação de Janeiro a novembro de 2000 |
48.587.762,21 |
4) Arrecadação Prevista para 2000 |
36.500.000,00 |
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO |
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48.587.762,21: 27.533,111,81 = 176,47% |
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176,47% - 100% = 76,47% |
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3.751.773,62 x 76,47% = 2.868.981,29 |
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2.868.981,29 + 3.751.773,62 = 6.620.754,91 |
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RECEITA PREVISTA PARA 2000 |
36.500.000,00 |
A) Arrecadação de Janeiro a novembro de 2000: |
48.587.762,21 |
B) Arrecadação de Dezembro de 2000, aplicada à taxa de Incremento, apurada conforme demonstrativo acima: |
6.620.754,91 |
Provável excesso de arrecadação |
18.708.517,12 |
Provável excesso de arrecadação |
18.708.517,12 |
Menos (-) |
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Utilizado no Decreto nº 020/2000 |
6.373.500.00 |
Utilizado no Decreto nº 039/2000 |
2.866.600,00 |
Utilizado no Decreto nº 045/2000 |
1.600.000,00 |
Utilizado no Decreto nº 050/2000 |
200.000,00 |
Utilizado no Decreto nº 054/2000 |
200.000,00 |
Utilizado no Decreto nº 059/2000 |
2.204.580,00 |
Utilizado no Decreto nº 062/2000 |
940.000,00 |
Utilizado no Decreto nº 070/2000 |
740.800,00 |
Utilizado nesta Lei |
55.000,00 |
Excesso disponível |
3.528.037,12 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de dezembro de 2000.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
NR |
DESPESA |
REFORÇO |
20 - PREFEITURA MUNICIPAL |
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20.03-15314372.015 |
40 |
3132 |
40.000,00 |
20.03-15814871.033 |
41 |
4110 |
15.000,00 |
TOTAL |
- |
- |
55.000,00 |