LEI nº 615, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Autoriza a concessão de abono natalino aos Servidores e Cargos Comissionados que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, no mês de dezembro de 2000, abono natalino, no valor de R$ 151,00 (Cento e Cinquenta e um Reais), aos Servidores e Cargos Comissionados que percebem salário base mensal de até R$ 906,00 (Novecentos e Seis Reais).

 

Art. 2º As despesas derivadas desta Lei correrão a conta de dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de dezembro de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.