LEI nº 614, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 740.800,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 740.800,00 (Setecentos e Quarenta Mil e Oitocentos Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do provável excesso de arrecadação apurado nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, § 1º, item II § 3º. da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. conforme quadro de apuração abaixo:

 

QUADRO DE APURAÇÃO

1) Arrecadação de Janeiro a Novembro de 1999

27.533.111,81

2) Arrecadação de Dezembro de 1999

3.751.773,62

3) Arrecadação de Janeiro a Novembro de 2000

48.587.762,21

4) Arrecadação Prevista para 2000

36.500.000,00

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

48.587.762,21 : 27.533.111,81 = 176,47%

 

176,47% - 100% = 76,47%

 

3.751.773,62 x 76,47% = 2.868.981,29

 

2,868.981,29 + 3.751.773,62 = 6.620.754,91

 

RECEITA PREVISTA PARA 2000:

36.500.000,00

A) Arrecadação de Janeiro a Novembro de 2000:

48.587.762,21

B) Arrecadação de Dezembro de 2000, aplicada à taxa dc Incremento, apurada conforme demonstrativo acima:

6.620,754,91

Provável excesso de arrecadação

18.708.517,12

Provável excesso dc arrecadação

18.708.517,12

Menos (-)

 

Utilizado no Decreto nº 020/2000

6373,500,00

Utilizado no Decreto nº 039/2000

2.866 600,00

Utilizado no Decreto nº 045/2000

1.600.000,00

Utilizado no Decreto nº 050/2000

200.000,00

Utilizado no Decreto nº 054/2000

200.000,00

Utilizado no Decreto nº 059/2000

2.204.580,00

Utilizado no Decreto nº 062/2000

940.000,00

Utilizado nesta Lei -

740.800,00

Excesso disponível -

3.583.037,12

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

10 - CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

10.01-01010012.001

01

3111

69.833,00

10.02-01070212.001

02

3111

330.967,00

20 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

20.05-15844922.002

81

3280

95.000,00

20.05-15824922.002

63

3113

10.000,00

20.06-08070212.001

68

3111

85.000,00

20.06-08421882.035

115

3214

80.000,00

20.08-15824922.002

139

3113

70.000,00

TOTAL

-

-

740.800,00