LEI nº 610, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 1.300.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 1.300.000,00 (Um Milhão e Trezentos Mil Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão os provenientes do Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na Dotação Orçamentária constante do Anexo I, nos lermos do Art. 42, combinado com o Art. 43 § 1º, item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 14 de novembro de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

20 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

20 03-15814662.001

35

3111

30.000,00

20.06-06421682.001

66

3111

435.000,00

20.08-13754282.001

125

3111

630.000,00

20.09-10580212.001

145

3111

205.000,00

TOTAIS

-

-

1.300.000,00

 

ERRATA

 

Decreto nº 64/00 de 14/11/00 publicado no jornal O Debate de 17/11/00, edição 4178.

 

Onde se Lê:

 

20.09-10580212

 

Leia-se:

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

20.09-10580212.001

 

Lei nº 610/00 de 14/11/00 publicado no jornal O Debate, de 17/11/00, edição 4178.

 

Onde se Lê:

 

20.09.10580212

 

Leia-se:

 

20.09.10580212.001