
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 1.300.000,00 (Um Milhão e Trezentos Mil Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão os provenientes do Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na Dotação Orçamentária constante do Anexo I, nos lermos do Art. 42, combinado com o Art. 43 § 1º, item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 14 de novembro de 2000.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
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CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
NR |
DESPESA |
REFORÇO |
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20 - PREFEITURA MUNICIPAL |
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20 03-15814662.001 |
35 |
3111 |
30.000,00 |
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20.06-06421682.001 |
66 |
3111 |
435.000,00 |
|
20.08-13754282.001 |
125 |
3111 |
630.000,00 |
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20.09-10580212.001 |
145 |
3111 |
205.000,00 |
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TOTAIS |
- |
- |
1.300.000,00 |
ERRATA
Decreto nº 64/00 de 14/11/00 publicado no jornal O Debate de 17/11/00, edição 4178.
Onde se Lê:
20.09-10580212
Leia-se:
PREFEITURA MUNICIPAL
20.09-10580212.001
Lei nº 610/00 de 14/11/00 publicado no jornal O Debate, de 17/11/00, edição 4178.
Onde se Lê:
20.09.10580212
Leia-se:
20.09.10580212.001