LEI nº 609, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 183.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 183.000,00 (Cento e Oitenta e Três mil Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da anulação parcial em igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4,320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 14 de novembro de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

10 CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

 

10.02-01070211.016

08

4110

28.000,00

 

10.02-01070211.001

09

4120

 

28.000,00

20- PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

20.02-03090212.001

20

3111

5.000,00

 

20.04-03070212.001

49

3111

130.000,00

 

20.04-15824922.002

53

3113

20.000,00

 

20.02-15824922.002

34

3113

 

10.000,00

20.06-15074922.002

90

3113

 

15.000,00

20.07-15824922.002

124

3113

 

10.000,00

20.11-04070212.001

183

3111

 

70.000,00

20.11-15824922.002

197

3113

 

50.000,00

TOTAIS

-

-

183.000,00

183.000,00