LEI nº 608, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 940.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 940.000,00 (Novecentos e Quarenta Mil Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo 1

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes de provável excesso de arrecadação apurado nos ter ires do Art. 42, combinado com o Art. 43, § 1º, item II § 3º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadre de apuração abaixo:

 

QUADRO DE APURAÇÃO

1) Arrecadação de Janeiro a outubro de 1999 - 24.216.422,03

2) Arrecadação de Novembro a dezembro de 1999 - 7.068.463,40

3) Arrecadação de Janeiro a outubro de 2000 - 42.405.362,72

4) Arrecadação Prevista para 2000 - 36 500.000,00

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

42.405.362,72: 24.216,422,03 = 175,10%

175.10% - 100% = 75,10%

7 068 463,40 x 75,10% = 5.308.416,01

5.308.416,01 -i- 7.068.463,40 = 12,376.879,41

RECEITA PREVISTA PARA 2000

36.500.000,00

A) Arrecadação de Janeiro a outubro de 2000

42.405.362,72

B) Arrecadação de Novembro a dezembro de 2000 aplicada a taxa de Incremento, apurada conforme demonstrativo acima

12.376.879,41

Provável excesso de arrecadação

18 282.242,13

Provável excesso de arrecadação

Menos (-)

 

18.282.242,13

Utilizado no Decreto nº 020/2000

6.373.500,00

Utilizado no Decreto nº 039/2000

2.866.600,00

Utilizado no Decreto nº 045/2000

1.600.000,00

Utilizado no Decreto nº 050/2000

200.000,00

Utilizado no Decreto nº 054/2000

200.000,00

Utilizado no Decreto nº 059/2000

2.204.580,00

Utilizado nesta Lei

940.000,00

Excesso disponível -

3.897.562,13

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 14 de novembro de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

10 - CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

10.01-01010012.001

01

3111

41.900,00

10.02-01070212.001

02

3111

209.700,00

20 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

20.01-03070202.001

11

3111

182.000,00

20.01-15824922.002

18

3113

10.000,00

20.05-03080212.001

56

3111

47.000,00

20.04-15824922 002

63

3113

10.000,00

20.06-08411902.001

67

3111

82.000,00

20.06-15414922.040

89

3113

23.000,00

20.06-08421882.035

115

3214

80.000,00

20.08-15824922.002

139

3113

114.400,00

20.09-15824922.002

164

3113

76.000,00

20.10-03770212.001

165

3111

55.000,00

20.10-15824922.002

177

3113

10.000,00

TOTAL

-

-

940.000,00