LEI nº 604, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 761.475,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 761.475,00 (Setecentos e Sessenta e Uni Mil e Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da anulação parcial em igual importância, nas Dotações Orçamentarias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 01 novembro de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

20 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

20.01-03070202.001

13

3131

4.870,00

 

20.01-03070201.001

16

4120

305,00

 

20.01-03070202.008

17

3231

7.000,00

 

20.02-03090212.001

21

3120

8.000,00

 

20.02-03090212.001

23

3132

3.000,00

 

20.02-03090211.001

24

4120

10.000,00

 

20.03-15814072.015

40

3132

50.000,00

 

20.06-00070212.001

69

3120

20.000,00

 

20.06-00070212.001

70

3131

52.200,00

 

20.06-00442352.030

80

3254

180.000,00

 

20.06-00422172.019

105

3120

10.000,00

 

20.07-00460212.001

119

3132

108.000,00

 

20.07-06460211.001

120

4120

3.100,00

 

20.09-10580211.013

152

4110

30.000,00

 

20.09-10603271.008

153

4110

150.000,00

 

20.09-16085341.011

155

4110

50.000,00

 

20.09-10573162.014

159

3132

30.000,00

 

20.09-15014672.023

160

3132

30.000,00

 

20.10-03770211.001

169

4120

15.000,00

 

20.01-03070202.001

12

3120

 

5.175,00

20.01-03070202.001

15

3231

 

4.890,00

20.01-03070232.010

19

3132

 

2.110,00

20.02-03090432.046

27

3132

 

5.000,00

20.02-03090442.047

28

3132

 

8.000,00

20.02-03092172.011

30

3132

 

8.000,00

20.04-03070212.001

52

3132

 

50.000,00

20.06-08070212.001

71

3132

 

20.000,00

20.06-08432352.009

79

3254

 

90.000,00

20.06-08442352.050

81

3254

 

90.000,00

20.06-08482472.013

82

3120

 

6.000,00

20.06-08482472.013

83

3132

 

6.200,00

20.06-08424272.017

95

3120

 

40.000,00

20.06-08422172.019

107

3131

 

10.000,00

20.07-08462281.019

123

4110

 

141.100,00

20.09-10580212.001

146

3120

 

50.000,00

20.09-10580211.001

149

4120

 

105.000,00

20.09-10580211.040

150

4220

 

45.000,00

20.09-13764481.010

154

4110

 

60.000,00

20.10-13774481.034

179

4110

 

15.000,00

TOTAIS

-

-

761.475,00

761.475,00