LEI nº 598, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000

 

Autoriza, a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 391.200,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 391.200,00 (Trezentos e Noventa e Um Mil e Duzentos Reais), para reforço das Dotações Orçamentaria constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da anulação parcial em igual importância, nas Dotações Orçamentarias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 16 de outubro de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

10 - Câmara Municipal

 

 

 

 

10.01-01010012.001

01

3111

8.000,00

 

10.02-01070212.001

05

3132

20.000,00

 

10.02-01070211.016

08

4110

3.200,00

 

10.02.01070212.001

04

3131

 

31.200,00

20 - Prefeitura Municipal

 

 

 

 

20.02.10683232.049

33

3132

15.000,00

 

20.03-15814862.001

36

3129

50.000,00

 

30.03-15814862.001

38

3132

13.000,00

 

20.03-15814872.015

40

3132

89.000,00

 

20.00-15814862.043

46

3132

58.000,00

 

20.08-13754282.001

128

3132

95.000,00

 

20.11-04070212.001

186

3132

40.000,00

 

20.02-00309212.001

23

3132

 

15.000,00

20.04-03070212.001

52

3132

 

50.000,00

20.08-13754282.001

126

3120

 

20.000,00

20.08-13754262.032

137

3120

 

25.000,00

20.08-13754282.027

140

3132

 

50.000,00

20.10-13774481.034

179

4110

 

160.000,00

20.11-04182691.008

192

4110

 

40.000,00

TOTAIS

-

-

391.200,00

391.200,00