LEI Nº 589, DE 06 DE JULHO DE 2000

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Evandro Lima de Souza, a Rua 14, que tem o seu início na Rua 7 e o término na Estrada do Correio Imperial.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor nu data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de julho de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.