LEI nº 583, DE 07 DE JUNHO DE 2000

 

Autoriza celebração de convênio entre o Município de Quissamã e a SENES - Sociedade de Ensino Especializada em Saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Município de Quissamã a celebrar CONVÊNIO com a SENES - Sociedade de Ensino Especializada em Saúde, com sede à Rua Barão do Amazonas, 261, Centro. Niterói/RJ, Registro nº 10.821 - MEC, tendo por finalidade a realização de Curso de Auxiliar de Enfermagem, em acordo com a Lei nº 9.394/96 e diretrizes baixadas pelo Ministério da Saúde e recomendações da Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN e do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN e dos Conselhos Regionais de Enfermagem Corens, visando a capacitação e a habilitação do pessoal médio de enfermagem.

 

Parágrafo Único. O Curso de Enfermagem com 60 (sessenta) vagas, com carga horária de 1160 horas/aulas por aluno (teoria e prática), duração de 9 (nove) meses, destina-se aos servidores municipais e a interessados portadores de certificado do ensino fundamental, residente do município de Quissamã.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 07 de junho de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.