LEI Nº 570, DE 24 DE MARÇO DE 2000

 

Reajusta o salário base dos servidores municipais, no mês de março de 2000, em 09, em compensação das perdas acumuladas no período de 04/95 a 12/96.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir do mês de março de ano 2000, em compensação das perdas salariais acumuladas no período de 04/95 a 12/96 no valor de 27,25% correspondente à inflação do período, os servidores municipais terão seu salário-base reajustado em 9% (nove por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas no corrente exercício por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de março de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.