O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir do mês de fevereiro de 2000, em compensação das perdas acumuladas no período de 04/95 a 12/96, no valor de 27,25% correspondente a inflação do período, os servidores municipais e os ocupantes dos cargos em comissão terão seus salários reajustados em 10% (dez por cento).
Parágrafo Único. Excluem-se do reajuste previsto no Art. 1º os valores pagos a título de gratificação, auxílios transporte a alimentação, assim como os salários dos Secretários Municipais e Assessor Jurídico.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas no correntes exercício por conta de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 16 de fevereiro de 2000.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.