LEI Nº 564, de 19 de janeiro de 2000

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os salários dos servidores municipais e dos ocupantes de Cargos em Comissão terão reajuste de 5,01% (cinco inteiros e um centésimo por cento), no mês de janeiro de 2000.

 

Parágrafo Único. Excluem-se do reajuste previsto no Art. 1º os valores pagos a título de gratificação auxílio transporte e alimentação, assim como os salários dos Secretários Municipais Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Assessor Jurídico.

 

Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei, serão atendidas no corrente exercício por conta das Dotações consignadas no Orçamento vigente:

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de janeiro de 1999.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

Demonstrativo da Variação do INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

 

Meses

INPC (%)

Acumulado (%)

ABR/99

0,47

0,47

MAI/99

0,05

0,52

JUN/99

0,07

0,59

JUL/99

0,74

1,33

AGO/99

0,55

1,89

SET/99

0,39

2,29

OUT/99

0,96

3,27

NOV/99

0,94

4,24

DEZ/99

0,74

5,01