A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os salários dos servidores municipais e dos ocupantes de Cargos em Comissão terão reajuste de 5,01% (cinco inteiros e um centésimo por cento), no mês de janeiro de 2000.
Parágrafo Único. Excluem-se do reajuste previsto no Art. 1º os valores pagos a título de gratificação auxílio transporte e alimentação, assim como os salários dos Secretários Municipais Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Assessor Jurídico.
Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei, serão atendidas no corrente exercício por conta das Dotações consignadas no Orçamento vigente:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de janeiro de 1999.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Meses |
INPC (%) |
Acumulado (%) |
ABR/99 |
0,47 |
0,47 |
MAI/99 |
0,05 |
0,52 |
JUN/99 |
0,07 |
0,59 |
JUL/99 |
0,74 |
1,33 |
AGO/99 |
0,55 |
1,89 |
SET/99 |
0,39 |
2,29 |
OUT/99 |
0,96 |
3,27 |
NOV/99 |
0,94 |
4,24 |
DEZ/99 |
0,74 |
5,01 |