LEI Nº 562, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio INTERMUNICIPAL de Saúde dos Municípios de (Campos dos Goytacazes, São Francisco de Itapoana, São João da Farra, São Fidélis, Carapebus, Quissamã, Conceição de Macabú, Cardoso Moreira e Macaé).

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde com Municípios de (Campos dos Goytacazes, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São Fidélis, Carapebus, Quissamã, Conceição de Macabú, Cardoso Moreira e Macaé).

 

Art. 2º Fica o Consórcio autorizado a contratar pelo prazo de seis meses prorrogável por igual período, a equipe de pessoal necessária à sua implantação e implementação.

 

Art. 3º O Executivo Municipal ficará igualmente autorizado a contribuir financeiramente para a manutenção do Consórcio, de acordo com os valores previsto na Cláusula Quinta do termo de Consórcio, devendo constar do Orçamento Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de dezembro de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.