LEI Nº 556, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

 

APROVA O PLANO PLURIANuAL PARA O QUADRIÊNIO 2000 - 2001 - 2002 - 2003.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2000 2001 - 2002 - 2003, estima para o período, despesas no valor de RS 152.500.000,00 (Cento e Cinquenta e Dois Milhões Quinhentos e Setenta Mil Reais).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Plano Plurianual para o Quadriênio, distribuem-se na forma dos anexos, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 2000, correspondem aos constantes da Lei do Orçamento para 2000, podendo ser alterados em decorrência de crédito adicionais, abertos em conformidades com Leis autorizativas.

 

Art. 4º A programação referente aos exercícios financeiros de 2000, 2001 e 2002, estimado a preço de 1999, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei do Orçamento para aqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de dezembro de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.