LEI Nº 554, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 560.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 560.000,00 (Quinhentos e Sessenta Mil Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para tender o Art. 1º, serão os provenientes do provável excesso de arrecadação apurado, nos termos do Art. 42, combinada com o Art. 43, parágrafo 1º, item II parágrafo 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de apuração abaixo:

 

QUADRO DE APURAÇÃO

1) Arrecadação de Janeiro a novembro de 1998 - 14.234,348,11

2) Arrecadação de Dezembro de 1998 - 2.917.731,76

3) Arrecadação de Janeiro a novembro de 1999 - 27.525.250,25

4) Arrecadação Prevista para 1999 - 18.296.000,00

 

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

27.525.250,25: 14.234.348,11 = 193,37%

193,37% - 100% = 93,37 %

2.917.731,76 x 93,37% = 2.724.286,14

2.724.286,14 + 2.917.731,76 = 5.642.017,90

 

RECEITA PREVISTA PARA 1999

18.296.000,00

A) Arrecadação de Janeiro a novembro de 1999 -

27.525.250,25

B) Arrecadação de Dezembro de 1999, aplicada a Taxa de Incremento, apurada conforme demonstrativo acima:

5.642.017,90

Provável excesso de arrecadação

14.871.268,15

Provável excesso de arrecadação

14.871.268,15

Menos (-)

 

Utilizado pelo Decreto nº 011/99

2.200.000,00

Utilizado pelo Decreto nº 017/99

1.600.000,00

Utilizado pelo Decreto nº 021/99

1.445.000,00

Utilizado pelo Decreto nº 024/99

380.000,00

Utilizado pelo Decreto nº 025/99

220.000,00

Utilizado pelo Decreto nº 031/99

2.550.000,00

Utilizado pelo Decreto nº 037/99

2.400.000,00

Utilizado pelo Decreto nº 041/99

264.000,00

Utilizado pelo Decreto nº 047/99

160.000,00

Utilizado nesta Lei

560.000,00

Excesso disponível

3.092.268,15

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 10 de dezembro de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

10 - CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

10.01-01010012.001

01

3111

102.112,15

10.02-01070212.001

02

3111

120.527,89

10.02-01070212.001

04

3131

11.578,43

20 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

20.01-03070202.001

15

3231

16.320,00

20.04-03080212.001

42

3132

5.461,53

20.08-10580211.013

127

4110

180.000,00

20.08-10603271.008

128

4110

30.000,00

20.08-16885341.011

133

4110

60,000,00

20.09-04140771.014

151

4110

34.000,00

TOTAL

-

-

560.000,00