LEI Nº 553, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Autoriza a concessão de abono natalino aos Servidores que menciona.

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, no mês de dezembro de 1999, abono natalino, no valor de R$ 136,00 (Cento e Trinta e Seis Reais), aos servidores que perceberem remuneração mensal bruta de até R$ 408,00 (Quatrocentos e Oito Reais.).

 

Art. 2º As despesas derivadas desta Lei correrão a conta de dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 03 de dezembro de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.