LEI Nº 549, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Autoriza o Município de Quissamã, representado pelo Prefeito Municipal, a celebrar Convênio com os Municípios de Macaé RJ e Carapebus RJ, e a Associação dos Amigos do Parque Nacional da Restinga de JurubaTIBA, visando a execução do Plano de Manejo do Parque Nacional de Restinga de JuruBatiBa.

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Quissamã. representado pelo Prefeito Municipal, a celebrar Convênio com os Municípios de Macaé RJ e Carapebus RJ, e a Associação dos Amigos do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, visando a execução do Plano de Manejo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por coma de dotação consignada em orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de novembro de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.