O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Quissamã, representado pelo Prefeito Municipal, a celebrar o Termo de Convênio com a Empresa de Correios e Telégrafos ECT para a Agência Comunitária de Correio, na localidade de Barra do Furado, nos termos da minuta e plano de trabalho partes integrantes desta Lei, como Anexos I e II.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de novembro de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.