A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 264.000,00 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil Reais.), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do provável excesso de arrecadação apurado nos termos do Art. 42. combinado com o Art. 43. § 1º, item II § 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de apuração abaixo:
QUADRO DE APURAÇÃO |
1) Arrecadação de Janeiro a outubro de 1998 - 12.715.196,02 |
2) Arrecadação de Novembro a dezembro de 1998 - 4.436.883,85 |
3) Arrecadação de Janeiro a outubro de 1999 - 24.216.422,03 |
4) Arrecadação prevista para 1999 - 18.296.000,00 |
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO |
24.216.422,03: 12.715.196,02 190,45 % |
190,45% - 100% - 90,45% |
4.436.883,85 x 90,45% = 4.013.161,44 |
4.013.161,44 + 4.436.883,85 = 8.450.045,29 |
RECEITA PREVISTA PARA 1999 |
18.296.000,00 |
a) Arrecadação de Janeiro a outubro de 1999 |
24.216.422,03 |
b) Arrecadação de Novembro a dezembro de 1999, aplicada a Taxa de Incremento, apurada conforme demonstrativo acima: |
8.450.045,29 |
Provável excesso de arrecadação |
14.370.467,32 |
Provável excesso de arrecadação
Menos (-) |
14.370 467,32 |
Utilizado pelo Decreto nº 011/99 |
2.200.000,00 |
Utilizado pelo Decreto nº 017/99 |
1.600.000,00 |
Utilizado pelo Decreto nº 021/99 |
1.445.000,00 |
Utilizado pelo Decreto nº 024 99 |
380.000,00 |
Utilizado pelo Decreto nº 025/99 |
220.000,00 |
Utilizado pelo Decreto nº 031/99 |
2,550.000,00 |
Utilizado pelo Decreto nº 037/99 |
2.400.000,00 |
Utilizado nesta Lei |
264.000,00 |
Excesso disponível |
3.311.467,32 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de novembro de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
||
PROGRAMA DE TRABALHO |
NR |
DESPESA |
REFORÇO |
10 - CÂMARA MUNICIPAL |
|
|
|
10.01-01010012.001 |
01 |
3111 |
30.000,00 |
10.02-01070212.001 |
02 |
3111 |
118.000,00 |
10.02-01070212.001 |
04 |
3131 |
15.000,00 |
10.02-01070212.001 |
05 |
3132 |
5.000,00 |
20 PREFEITURA MUNICIPAL |
|
|
|
20.01-03070202.001 |
11 |
3111 |
30.000,00 |
20.02-15814862.001 |
20 |
3111 |
5.000,00 |
20.02-15824922.002 |
27 |
3113 |
2.000,00 |
20.04-03080212.001 |
39 |
3111 |
5.000,00 |
20.04-03080212.001 |
43 |
3192 |
10.000,00 |
20.04-15844922.002 |
44 |
3280 |
10.000,00 |
20.05-15074922.002 |
71 |
3113 |
5.000,00 |
20.07-13754282.001 |
98 |
3111 |
7.000,00 |
20.07-15824922.002 |
114 |
3113 |
20.000,00 |
20.11-15824922.002 |
176 |
3113 |
2.000,00 |
TOTAL |
- |
- |
264.000,00 |
ERRATA
Lei nº 0545/99 de 17 de novembro de 1999, publicada no jornal O Debate, de 18 de novembro de 1999, edição nº 3822.
Onde se Lê:
Art. 2º ... combinado com o art. 43/ 1º, item II / 3º, da Lei 4.320 ...
Quadro de Apuração
2/ Arrecadação de novembro a outubro de 1998 – 4.436.883-85
Cálculo da taxa de incremento
24.216.422,02 : 12.715.196,02 = 190,45%
4.436883,85 x 90,45% = 4.013.161,44
Leia-se:
Art. 2º ... combinado com o art. 43 § 1º, item
II § 3º, da Lei 4.320 ...
Quadro de Apuração
2/ Arrecadação de novembro a dezembro de 1998 – 4.436.883-85
Cálculo da taxa de incremento
24.216.422,03 : 12.715.196,02
= 190,45%
4.436883,85 x 90,45% = 4.013.161,44