LEI Nº 545, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Autorizo a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 264.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 264.000,00 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil Reais.), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do provável excesso de arrecadação apurado nos termos do Art. 42. combinado com o Art. 43. § 1º, item II § 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de apuração abaixo:

 

QUADRO DE APURAÇÃO

1) Arrecadação de Janeiro a outubro de 1998 - 12.715.196,02

2) Arrecadação de Novembro a dezembro de 1998 - 4.436.883,85

3) Arrecadação de Janeiro a outubro de 1999 - 24.216.422,03

4) Arrecadação prevista para 1999 - 18.296.000,00

 

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

24.216.422,03: 12.715.196,02 190,45 %

190,45% - 100% - 90,45%

4.436.883,85 x 90,45% = 4.013.161,44

4.013.161,44 + 4.436.883,85 = 8.450.045,29

 

RECEITA PREVISTA PARA 1999

18.296.000,00

a) Arrecadação de Janeiro a outubro de 1999

24.216.422,03

b) Arrecadação de Novembro a dezembro de 1999, aplicada a Taxa de Incremento, apurada conforme demonstrativo acima:

8.450.045,29

Provável excesso de arrecadação

14.370.467,32

Provável excesso de arrecadação

 

Menos (-)

 

 

14.370 467,32

Utilizado pelo Decreto nº 011/99

2.200.000,00

Utilizado pelo Decreto nº 017/99

1.600.000,00

Utilizado pelo Decreto nº 021/99

1.445.000,00

Utilizado pelo Decreto nº 024 99

380.000,00

Utilizado pelo Decreto nº 025/99

220.000,00

Utilizado pelo Decreto nº 031/99

2,550.000,00

Utilizado pelo Decreto nº 037/99

2.400.000,00

Utilizado nesta Lei

264.000,00

Excesso disponível

3.311.467,32

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de novembro de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

10 - CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

10.01-01010012.001

01

3111

30.000,00

10.02-01070212.001

02

3111

118.000,00

10.02-01070212.001

04

3131

15.000,00

10.02-01070212.001

05

3132

5.000,00

20 PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

20.01-03070202.001

11

3111

30.000,00

20.02-15814862.001

20

3111

5.000,00

20.02-15824922.002

27

3113

2.000,00

20.04-03080212.001

39

3111

5.000,00

20.04-03080212.001

43

3192

10.000,00

20.04-15844922.002

44

3280

10.000,00

20.05-15074922.002

71

3113

5.000,00

20.07-13754282.001

98

3111

7.000,00

20.07-15824922.002

114

3113

20.000,00

20.11-15824922.002

176

3113

2.000,00

TOTAL

-

-

264.000,00

 

ERRATA

 

Lei nº 0545/99 de 17 de novembro de 1999, publicada no jornal O Debate, de 18 de novembro de 1999, edição nº 3822.

 

Onde se Lê:

 

Art. 2º ... combinado com o art. 43/ 1º, item II / 3º, da Lei 4.320 ...

 

Quadro de Apuração

 

2/ Arrecadação de novembro a outubro de 1998 – 4.436.883-85

 

Cálculo da taxa de incremento

 

24.216.422,02 : 12.715.196,02 = 190,45%

4.436883,85 x 90,45% = 4.013.161,44

 

Leia-se:

 

Art. 2º ... combinado com o art. 43 § 1º, item II § 3º, da Lei 4.320 ...

 

Quadro de Apuração

 

2/ Arrecadação de novembro a dezembro de 1998 – 4.436.883-85

 

Cálculo da taxa de incremento

 

24.216.422,03 : 12.715.196,02 = 190,45%

4.436883,85 x 90,45% = 4.013.161,44