LEI Nº 544, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1999

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda do bem a seguir discriminado, por inservível à Administração, a saber:

 

- RETRO ESCAVADEIRA CASE 580 H MOTOR PERKINS SÉRIE 6981607 ano 81.

 

Art. 2º A venda autorizada no Art. 1º desta Lei, será precedida de avaliação e dar-se-á mediante o procedimento licitatório do leilão.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 05 de novembro de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.