LEI Nº 540, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 2.400.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 2.400.000,00 (Dois Milhões e Quatrocentas Mil Reais.), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do provável excesso de Arrecadação Apurados nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, parágrafo 1º, item II parágrafo 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de apuração abaixo:

 

QUADRO DE APURAÇÃO

1) Arrecadação de Janeiro a setembro de 1998 - 11.671.897,09

2) Arrecadação de Outubro a dezembro de 1998 - 5.480.182,78

3) Arrecadação de Janeiro a setembro de 1999 - 21.049.176,58

4) Arrecadação Prevista para 1999 - 18.296.000,00

 

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

21.049.176,58: 11.671.897,09 ~ 180,34 %

180,34 % - 100 % = 80,34 %

5.480.182,78 x 80,34 % = 4.402.778,84

4.402.778,84 - 5.480.182,78 = 9.882,961,62

 

RECEITA PREVISTA PARA 1999

18.296.000,00

A) Arrecadação de Janeiro a setembro de 1999

21.049.176,58

B) Arrecadação de Outubro a dezembro de 1999, aplicada a taxa de Incremento apurada conforme demonstrativo acima:

9.882.961,62

Provável excesso de Arrecadação

12.636.138,20

Provável excesso de Arrecadação

12.636.138,20

Menos (-)

 

Utilizado pelo Decreto nº 011/99

2.200.000,00

Utilizado pelo Decreto nº 017/99

1.600.000,00

Utilizado pelo Decreto nº 021/99

1.445.000,00

Utilizado pelo Decreto nº 024/99

380.000,00

Utilizado pelo Decreto nº 025/99

220.000,00

Utilizado pelo Decreto nº 031/99

2.550.000,00

Utilizado nesta Lei

2.400.000,00

Excesso disponível

1.841.138,20

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de outubro de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

10 - CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

10.02 01070212.001

02

3111

70.000,00

20 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

20.01-03070202.001

11

3111

222.000,00

20.01-03070202.001

14

3132

50.000,00

20.01-15824922.002

18

3113

60.000,00

20.02-15814862.001

20

3111

50.000,00

20.02-15814872.015

25

3132

70.000,00

20.02-15824922.002

27

3113

15.000,00

20.03-03070212.001

32

3111

82.000,00

20.03-03070212.001

35

3132

180.000,00

20.03-15824922.002

36

3113

20.000,00

20.04-03080212.001

39

3111

60.000,00

20.04-15844922.002

44

3280

60.000,00

20.04-15824922.002

46

3113

65.000,00

20.05-08421882.001

49

3111

230.000,00

20.05-08411902.001

50

3111

30.000,00

20.05-08432352.009

62

3254

25.000,00

20.05-08442352.038

177

3254

30.000,00

20.05-08421882.026

67

3132

3.000,00

20.05-15424922.039

69

3113

105.000,00

20.05-15414922.040

70

3113

5.000,00

20.05-15074922.002

71

3113

22.000,00

20.07-13754282.001

98

3111

160.000,00

20.07-13754281.004

105

4110

50.000,00

20.07-13754282.022

108

3120

40.000,00

20.07-13754282.031

111

3120

100.000,00

 

ANEXO II

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

20 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

20.07-15824922.002

114

3113

75.000,00

20.07-13754282.027

115

3132

20.000,00

20.08-10580212.001

120

3111

90.000,00

20.08-10580212,001

121

3120

200.000,00

20.08-10580212.001

123

3132

40.000,00

20.08-10603271.008

128

4110

10.000,00

20.08-15824922.002

142

3113

40.000,00

20.09-04070212.001

143

3111

50.000,00

20.09-15824922.002

157

3113

18.000,00

20.10-03770212.001

158

3111

45.000,00

20.10-15824922.002

169

3113

8.000,00

TOTAIS

-

-

2.400.000,00