A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeito Municipal de Quissamã, autorizado a promover um desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço dos Ingressos da Exposição Agropecuária do Município e em todos os eventos públicos realizados pela Prefeitura Municipal de Quissamã conforme relacionado abaixo:
I - Alunos e professores da rede municipal, estadual e particular do Município;
II - alunos Universitários do Município;
III - servidores Públicos Municipais.
Art. 2º Para obter o desconto o aluno deverá estar munido de sua carteirinha de estudante devidamente atualizada.
Art. 3º O Professor deverá apresentar documento comprobatório que está exercendo a profissão.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de setembro de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.