A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor.
Considerando a necessidade de dar cumprimento à Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 211 e a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 em seu Artigo 8º § 2º.
Art. 1º Fica criado o Sistema Municipal de Educação, no âmbito do Município de Quissamã.
Art. 2º O Sistema Municipal de Educação compreende:
I - as instituições do ensino fundamental e de educação infantil mantidas pelo Poder Público;
II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos municipais de educação.
Art. 3º O Sistema Municipal de Educação será gerido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de acordo com a política educacional do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de agosto de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.