O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a
Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado no
Anexo I da Lei 246, de 27 de outubro de 1993. o quantitativo dos cargos cm
comissão de Administrador Regional e Assessor Especial, respectivamente, que
passará a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei.
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Art. 2º As despesas
decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de agosto de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.