LEI Nº 522, DE 12 DE AGOSTO DE 1999

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 2.550.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 2.550.000,00 (Dois Milhões, Quinhentos e Cinquenta Mil Reais), para reforço das Dotações Orçamentarias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos paios atender o Art. 1º, serão os provenientes do provável excesso de Arrecadação Apurado nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, § 1º. item II § 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de apuração abaixo:

 

 

QUADRO DE APURAÇÃO

1) Arrecadação de Janeiro a julho de 1998 - 8.984.984,62

2) Arrecadação de Julho a dezembro de 1998 - 8.167.095,25

3) Arrecadação de Janeiro a julho de 1999 - 15.579.779,54

4) Arrecadação Prevista para 1999 - 18.296.000,00

 

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

15.579.779,54: 8.984.984,62 = 173,79%

173,79% - 100% = 73,79%

8.167.095,25 x 73,79% = 6.026.499,58

6.026.499,58 + 8.167.095,25 = 14.193.594,83

RECEITA PREVISTA PARA 1999

18.296.000,00

A) Arrecadação de Janeiro a julho de 1999

15.579.779,54

B) Arrecadação de Agosto a dezembro de 1999, aplicada a Taxa de Incremento, apurada conforme demonstrativo acima:

14.193.594,83

Provável excesso de arrecadação

11.477.374,37

Provável excesso dc arrecadação

11.477.374,37

Menos (-)

Utilizado pelo Decreto Nº 011/99

 

2.200.000,00

Utilizado pelo Decreto Nº 017/99

1.600.000,00

Utilizado pelo Decreto Nº 021/99

1.445.000,00

Utilizado pelo Decreto Nº 024/99

380.000,00

Utilizado pelo Decreto Nº 025/99

220.000,00

Utilizado nesta Lei

2.550.000,00

Excesso Disponível

3.082.374,37

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

 

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

 

20 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

20.01-03070202.001

12

3120

10.000,00

 

20.01-03070202.001

14

3132

300.000,00

 

20.02-15814862.001

21

3120

16.000.00

 

20.02-15814862.001

22

3131

30.000,00

 

20.02-15814872.015

25

3132

20.000,00

 

20.03-03070212.001

33

3120

20.000,00

 

20.03-03070212.001

34

3131

5.000,00

 

20.03-03070212.001

35

3132

80.000,00

 

20.04-03080212.001

40

3120

5.000,00

 

20.04-03080212.001

42

3132

15.000,00

 

20.05-08421882.001

52

3120

60.000,00

 

20.05-08421882.001

54

3132

15.000,00

 

20.05-08421881.020

57

4120

25.000,00

 

20.05-08411851.017

60

4110

5.000,00

 

20.05-08422172.019

87

3132

5.000,00

 

20.05-08442352.038

177

3254

50.000,00

 

20.06-08460212.001

90

3120

5.000,00

 

20.06-08460212.001

92

3132

10.000,00

 

20.06-08462281.019

96

4110

60.000,00

 

20.07-13754282.001

99

3120

20.000,00

 

20.07-13754282.001

100

3131

130.000,00

 

20.07-13754281.003

103

4120

20.000.00

 

20.07-13754281.025

106

4110

10.000,00

 

20.07-13754281.026

107

4120

45.000,00

 

20.07-13754282.022

108

3120

24.000,00

 

20.07-13754282.022

109

3132

70.000,00

20.07-13754282.031

111

3120

60.000,00

20.07-13754202.032

112

3120

20.000,00

20.07-13754282.027

115

3132

30,000,00

20.07-13754272.028

116

3132

15.000,00

20.03-10580212.001

121

3120

20.000,00

20.08-10580212.001

123

3132

220.000,00

20.00-10580211.001

124

4120

40.000,00

20.08-10580211.007

126

4210

50 000,00

20.08-10580211.013

127

4110

210.000,00

20.08-10603271.008

128

4110

40.000,00

20.08.10580212.029

139

3120

50.000,00

20.08-10580212.029

141

3132

15.000,00

20.09-04140771.014

151

4110

300.000,00

20.09-04182691.008

152

4110

150.000,00

20.09-04140782.037

153

3120

10.000,00

20.09-04140782.037

154

3132

10.000,00

20.10-03770212.001

161

3132

10.000,00

20.10-03771032.024

164

3132

25.000,00

20.10-10603281.009

167

4110

80.000,00

20.10-10603252.025

168

3132

140.000,00

TOTAIS

-

-

2.550 000,00