LEI Nº 513, DE 11 DE JUNHO DE 1999

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 1.445.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 1.445.000,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), para reforço das Dotações Orçamentarias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do provável excesso de arrecadação apurado nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 § 1º, item II § 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de apuração abaixo.

 

QUADRO DE APURAÇÃO

1) Arrecadação de Janeiro a abril de 1998 - 5.193.841,80

2) Arrecadação de Maio a dezembro de 1998 - 11.958.238,07

3) Arrecadação de Janeiro a abril de 1999 - 8.196.989,48

4) Arrecadação Prevista para 1999 - 18.296.000,00

 

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

8.196.989,48: 5.193.841,80 157,82%

157,82% - 100% = 57,82%

11.958.238,07 x 57,82% = 6.914.253,25

6.914.253,25 + 11.958.238,07 = 18.872.491,32

 

RECEITA PREVISTA PARA 1999

18.296.000,00

A) Arrecadação de Janeiro a abril de 1999 -

8.196 989,48

B) Arrecadação de Maio a dezembro de 1999, aplicada a Taxa de Incremento, apurada conforme demonstrativo acima

18.872.491,32

Provável excesso de arrecadação

8 773.480,80

Provável excesso de arrecadação

8.773 480,80

Menos (-)

Utilizado pelo Decreto Nº 011/99

 

2.200.000,00

Utilizado pelo Decreto Nº 017/99

1.600.000,00

Utilizado nesta Lei

1.445.000,00

Excesso Disponível

3.528.480,80

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

20 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

20.01-03070202.001

13

3131

20.000.00

20.01-03070202.001

15

3231

10.000,00

20.01-03070201.001

16

4120

10.000.00

20.02-15814862.001

21

3120

25.000,00

20.02-15814862.001

23

3132

20.000,00

20.02-15814872.015

25

3132

100.000.00

20.02-15814832.030

29

3131

30.000,00

20.03-03070212.001

34

3131

10.000,00

20.04-03080212.001

42

3132

20.000,00

20.04-15844922.002

44

3280

60.000.00

20.05-08421881.020

57

4120

25.000.00

20.05-05432352.009

62

3254

50.000,00

20.05-08442352.038

177

3254

50.000,00

20.05-08421882.026

65

3120

10.000,00

20.05-08424272.017

76

3120

50.000,00

20.05-08421882.035

88

3214

330.000,00

20.06-08460212.001

92

3132

100.000,00

20.07-13754282.001

100

3131

50.000.00

20.07-13754282.001

101

3132

40.000,00

20.07-13754281.003

103

4120

10.000,00

20.07-13754282.027

115

3132

30.000,00

20.07-13754282.036

119

3132

5.000,00

20.08-10580212.001

121

3120

80.000,00

20.08-10580212.001

122

3131

20.000,00

20.08-10580212.001

123

3132

30.000,00

20.09-04070212.001

144

3120

50.000,00

20.09-04070212.001

145

3131

10.000,00

20.09-04070211.001

147

4120

104.000.00

20.09-04140782.037

154

3132

5.000,00

20.10-03770212.001

159

3120

20.000,00

20.10-10603252.041

170

3132

70.000,00

20.11-03070202.001

172

3120

1.000,00

TOTAIS

-

-

1.445.000,00