LEI Nº 511, DE 10 DE MAIO DE 1999

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir do mês de maio de 1999, em compensação das perdas acumuladas no período de 04/95 a 12/96, de 27,25% correspondentes a inflação do período, os servidores municipais e ocupantes dos cargos em comissão terão seus salários reajustados em 3,25% (três inteiros e vinte cinco centésimos por cento).

 

Parágrafo Único. Excluem-se do reajuste previsto no Art. 1º os valores pagos a título de gratificação, auxílio transporte e alimentação, assim como os salários dos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Coordenador de Assuntos Especiais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei serão atendidas no corrente exercício por conta da dotação consignada no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 10 de maio de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.