A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os salários dos servidores municipais e dos ocupantes de Cargos em Comissão terão reajuste de 3,39% (três inteiros e trinta nove centésimos por cento), no mês de maio de 1999.
Parágrafo Único. Excluem-se do reajuste previsto no Art. 1º os valores pagos a título de gratificação, auxílio transporte e alimentação, assim como os salários dos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Coordenador de Assuntos Especiais.
Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei, serão atendidas no corrente exercício por conta das Dotações consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 10 de maio de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.