LEI Nº 506, DE 30 DE ABRIL DE 1999

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 1.600.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 1.600.000,00 (Um Milhão e Seiscentos Mil Reais), para reforço das Datações Orçamentarias constantes o Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão os provenientes do provável excesso de Arrecadação Apurado nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, § 1º, item II § 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de apuração abaixo:

 

QUADRO DE APURAÇÃO

1) Arrecadação de Janeira a março de 1998 - 3.744.750,50

2) Arrecadação de abril a dezembro de 1993 - 13.407.329,37

3) Arrecadação de Janeiro a março de 1999 - 6.051.357,66

4) Arrecadação Prevista para 1999 - 18.296.000,00

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

6.051.357,66: 3.744.750,50 = 161,59%

161,59% - 100% = 61,59%

13.407.329,37 x 61.59% = 8,257.574,15

8.257.574,15 + 13.407.329,37 = 21.664,903,52

RECEITA PREVISTA PARA 1999

- 18.296.000,00

A) Arrecadação de janeiro a março de 1999

+ 6.051.357,66

B) Arrecadação de abril a dezembro de 1999, aplicada a Taxa de Incremento, apurada conforme demonstrativo acima

+ 21.664.903,52

Provável excesso de Arrecadação

= 9.420.261,18

Provável excesso de Arrecadação

   9.420,261,18

Menos (-)

Utilizado pelo Decreto nº 011/99

 

- 2.200,000,00

Utilizado nesta Lei

1.600.000,00

Excesso Disponível

5.620.261,18

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de abril de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESAS

REFORÇO

20 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

20.01-03070203.001

12

3120

5.000,00

20.01-03070202.001

13

3131

10.000,00

20.01-03070202.001

14

3132

110.000,00

20.01-03070202.001

15

3231

5.000,00

20.02-15814861.001

24

4120

30.000,00

20.03-03070212.001

34

3131

10.000,00

20.04-03080211.001

45

4120

10.000,00

20.05-08411851.017

60

4110

10.000,00

20.05-08421881.002

56

4110

160.000,00

20.05-08424272.017

76

3120

50.000,00

20.06-08460211.001

93

4120

30.000,00

20.06-08460212.001

90

3120

15.000,00

20.06-08460212.001

92

3132

250.000,00

20.06-08462281.019

96

4110

20.000,00

20.07-13754281.001

102

4120

10.000,00

20.07-13754281.004

105

4110

55.000,00

20.07-13754281.026

107

4120

10.000,00

20.07-13754282.022

109

3132

20,000,00

20.07-13754282.031

111

3120

10.000,00

20.08-10573162.014

137

3132

100.000,00

20.08-10580211.001

124

4120

50.000,00

20.08-10580211.007

126

4210

50.000,00

20.08-10580211.013

127

4110

50.000,00

20.08-10580212.001

121

3120

10.000,00

20.08-10603271.008

128

4110

50.000,00

30.08-15514872.023

138

3132

50.000,00

30.08-16885341.011

133

4110

100.000,00

20.09-04070212.001

144

3120

10.000,00

20.09-04070212.001

145

3131

25.000,00

20.09-04070212.001

146

3132

25.000,00

20.09-04140781.023

150

4120

20,000,00

20.09-04181121.021

148

4110

200,000,00

20.10-03770212.001

160

3131

20.000,00

20.10-13764471.015

130

4110

20.000,00

TOTAL

-

-

1.600,000,00