LEI Nº 493, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 1999 - 2000 - 2001.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o Triênio 1999 - 2006 - 2001 estima para o período, despesas no valor de R$ 56.717.600,00 (Cinquenta e Seis Milhões, Setecentos e Dezessete Mil, Seiscentos Reais).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Plano Plurianual para o Triênio, distribuem-se na forma dos anexos, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1999, correspondem aos constantes da Lei do Orçamento para 1999, podendo ser alterados em decorrência de crédito adicionais, abertos em conformidade com Leis autorizativas

 

Art. 4º A programação referente aos exercícios financeiros de 1999 e 2000, estimado a preço de 1998 será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei do Orçamento para aqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de novembro de 1998.

 

Octávio Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.