LEI Nº 488, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998

 

Dispõe sobre denominação de Praça.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denominar-se-á Ana Francisca Carneiro da Silva a Praça localizada na Quadra A na Rua 15 no loteamento Sítio Quissamã.

 

Art. 2º Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de outubro de 1998.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.