A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Ana Francisca Carneiro da Silva a Praça localizada na Quadra A na Rua 15 no loteamento Sítio Quissamã.
Art. 2º Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de outubro de 1998.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.