LEI Nº 479, DE 09 DE SETEMBRO DE 1998

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação de Desenvolvimento de Santa Catarina, um terreno situado no lugar Santa Catarina, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações, está situado na esquina formada pelo encontro da Rua 14 de Setembro sobre a qual mede 40,00m; com a Rua Belisário Antônio de Souza, medindo por esta 43,00m, do lado esquerdo da citada Rua Belisário Antônio de Souza, confinado com José Andrade de Souza e outros ora expropriados mede 40,00m, e nos fundos onde a medida é de 51,00m, confronta, também com Jose Andrade de Souza e outros ora expropriados. Sua área é de 1.880,00m2. Este imóvel consta registrado sob o nº 1.103, livro 3, às fls 300, do R I anexo ao Cartório do 3º Ofício da Comarca de Macaé, em nome de José Andrade de Souza, Carlos José de Souza, Maria Benedita de Souza e Edmea Souza.

 

Art. 2º Obriga-se a donatária a construir no prédio objeto da doação, no prazo de 06 (seis) meses, uma quadra poliesportiva, para uso comunitário.

 

Art. 3º Na falta do cumprimento do encargo estabelecido no Art. 2º, a doação resultará caduca, com a volta do bem doado ao patrimônio do Município.

 

Art. 4º As despesas cos execução desta Lei correrão por conta da verba orçamentada.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 09 de setembro 1998.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.