LEI Nº 478, DE 09 DE SETEMBRO DE 1998

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executiva autorizado a doar ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o terreno situado no perímetro urbano deste Município, que se desmembra de maior porção, com as seguintes medidas e confrontações, a saber: faz frente para a Estrada do Correio Imperial sobre a qual mede 50,00m (cinquenta metros); do lado direito, confina com o doador, pelo Parque de Exposições Renato de Q Carneiro da Silva, medindo 71,00m (setenta e um metros); do lado esquerdo, fazendo rumo com a Associação Comercial e Industrial de Quissamã, e o doador, também, mede 71,00m (setenta e um metros); e, nos fundos, onde sua medida e de 50,00m (cinquenta metros), faz rumo, outra vez com o doador pelo Parque de Exposições Renato de Q Carneiro da Silva. Sua superfície é de 3.550 m2 (três mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados).

 

Art. 2º O prédio ora doado destina-se à edificação pelo donatário do Fórum do Município de Quissamã, com vista a instalação da futura Comarca, ora em processo de criação.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba orçamentada.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 09 de setembro de 1998.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.