LEI Nº 477, DE 04 DE SETEMBRO DE 1998

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 577.000.00.

 

A Câmara Municipal Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 577.000,99 (Quinhentos e Setenta e Sete Mil Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão os provenientes da anulação parcial em igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as posições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 04 de setembro de 1998.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

20 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

20.05-08421882.026

67

3132

20.000,00

-

20.07-13754282.022

108

3120

22.000,00

-

20.07-13754282.027

115

3132

13.000,00

-

20.08-10580211.013

127

4110

42.000,00

-

20.08-13764471.015

130

4110

100.000,00

-

20.08-16885341.011

133

4110

100.000,00

-

20.08-10573162.014

137

3132

70.000.00

-

20.09-04182691.008

152

4110

210.000,00

-

20.05-08421881.002

56

4110

-

19.000,00

20.05-08421881.020

57

4120

-

44.000,00

20.05-15824922.002

69

3113

-

26.000,00

20.06-08460212.001

91

3131

-

10.000,00

20.07-13754282.031

110

3120

-

35.000,00

20.08-10580212.001

123

3132

-

60.000,00

20.08-10580211.001

125

4120

-

60.000,00

20.08-10603271.008

129

4110

-

75.000,00

20.08-16885341.012

134

4110

-

18.000,00

20.08-16915751.005

135

4110

-

22.000,00

20.08-15814872.023

138

3132

-

40.000,00

20.09-04140801.022

149

4110

-

12.000,00

20.09-04140781.023

150

4120

-

59.000.00

20.10-03771032.024

163

3210

-

60.000,00

20.10-13773251.027

165

4110

-

18.000,00

20.10-10603281.009

167

4110

-

19.000,00

TOTAIS:

-

-

577.000,00

577.000,00