LEI Nº 474, DE 12 DE AGOSTO DE 1998

 

Autoriza a abertura de Crédito SuplementaR na importância de R$ 1.071.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na importância de R$ 1.071.000 (Um Milhão e Setenta e Um Mil Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da anulação parcial em igual importância, nas Dotações Orçamentarias constantes do Anexo I nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de agosto de 1998.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.