A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte te Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, representando este Município, a constituir o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Litoral Norte, com os Municípios de Macaé, Rio de Ostras, Casimiro de Abreu, Carapebus e Conceição de Macabu.
Art. 2º Os termos do Consorcio referido no Art. 1º desta Lei, são os estabelecidos na inclusa minuta, que fica fazendo parte integrai deste dispositivo.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba orçamentada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 02 de julho de 1998.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.