LEI Nº 462, DE 15 DE MAIO DE 1998

 

Dispõe sobre denominação de Rua.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denominar-se-á Mário Moreira da Silva a Rua 4 que tem o seu início na Rua 10 e término na Rua 8 no Loteamento Sitio Quissamã.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de maio de 1998.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.