A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Mário Moreira da Silva a Rua 4 que tem o seu início na Rua 10 e término na Rua 8 no Loteamento Sitio Quissamã.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de maio de 1998.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.