A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a EMPOR - Empresa Pública de Administração, Serviços e Desenvolvimento do Porto de Barra do Furado.
Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias editara normais legais, ... (VETADO) ..., de constituição e os estatutos da empresa ora criada... (VETADO)...
Art. 3º Fica autorizado os atos de transferência de bens do patrimônio municipal para a integralização do capital social subscrito... (VETADO).
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de março de 1998
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.