LEI Nº 455, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Dispõe denominação de RUa.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rua 3 situada no Loteamento Sitio Quissamã, que tem seu início na Rua 9 e término na Rua 8, denominar-se-á JOSÉ SÉRGIO SADER.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de fevereiro de 1998.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.