LEI Nº 454, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Dispõe sobre denominação de Rua.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rua Projetada ao lado do Parque de Exposição Dr. Renato Carneiro da Silva, com início na Estrada do Correio Imperial e término na área doada à Prefeitura Municipal de Quissamã, denominar-se-á Celso Carneiro Da Silva.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de fevereiro de 1998.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.