LEI Nº 452, DE 28 DE JANEIRO DE 1998

 

Dispõe sobre denominação de Estrada.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denominar-se-á Fernando Caldas Carneiro da Silva a estrada que tem o seu início na Rua Princesa Isabel e término no final do Loteamento Sítio Quissamã.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de janeiro de 1998.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.