LEI Nº 447, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997 

 

Dispõe sobre denominação de Rua.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rua C situada no loteamento Quissamã, que tem o seu início na RJ 196 Setor Norte e término na Rua Antônio Benedito de Barcelos denominar-se-á João José Antônio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de dezembro de 1997.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.