LEI Nº 446, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre denominação de Rua.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rua 2 situada no Loteamento Quissamã, que tem o seu início na Rua 10 e término na Rua 8 denominar-se-á Paulo Sérgio Ribeiro Pinto.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de dezembro de 1997.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.